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Auxílio-saúde: SGP e Decom informam sobre prestação de contas obrigatória

Lembrando, não há necessidade de realizar a prestação de contas, caso a mensalidade do plano de saúde esteja sendo descontada no contracheque.

19/03/2024 12:05

A Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura informam que estará disponível a prestação de contas do auxílio-saúde para os Magistrados(as)/Servidores(as) que pagam plano de saúde ou odontológico via boleto, a partir de 01 de abril de 2024 até 31 de abril de 2024.

Lembrando, não há necessidade de realizar a prestação de contas, caso a mensalidade do plano de saúde esteja sendo descontada no contracheque.

A funcionalidade de prestação de contas deve ser acessada na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, no menu Requerimento, e em seguida clicando em “prestação de contas”.

De acordo com a Instrução 79/2021, o beneficiário que realiza o pagamento de mensalidade via boleto deverá apresentar, no mês de abril de cada ano, a documentação citada no inciso II do artigo 4º, bem como o demonstrativo dos pagamentos realizados, sob pena de cancelamento do Auxílio Saúde e devolução dos valores recebidos.

Em caso de dúvidas, os servidores(as) devem entrar em contato com a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433, 3309-6434 ou (Sereb) 3309-6428.



Veja o tutorial: Para os magistrados(as), os contatos devem ser realizados nos ramais 3309-6657 ou (69) 3309-6658 .

Acesse o tutorial sobre como fazer a prestação de contas. 


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