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Auxílio-saúde: SGP e Decom informam sobre prestação de contas obrigatória

Prazo encerra em 30 de abril

10/04/2024 06:49

A Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura, em cumprimento a Instrução 79/2021, informam que a prestação de contas do auxílio-saúde está disponível para os Magistrados(as)/Servidores(as)/Pensionistas de Magistrados/Servidores e Aposentados que pagam plano de saúde ou odontológico via boleto, referente ao período de março/2023 a março/2024. O prazo para a prestação de contas começou em 01/04/2024 e termina em 30/04/2024. Não é necessário fazer a prestação de contas se a mensalidade do plano de saúde estiver sendo descontada no contracheque.

Acesse a funcionalidade na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, menu Requerimento, e clique em “prestação de contas”, anexando declaração da operadora de saúde contendo os valores discriminados mês a mês e por titular e dependente. Não serão aceitos boletos sem comprovante de pagamento, devendo estes conter competência do pagamento e valor da mensalidade discriminados por beneficiário.

Também é importante ressaltar que nos meses em que houver aumento de valor de mensalidade ou pagamento de coparticipação, é necessário informar o valor atualizado ou somar o valor da mensalidade com a coparticipação na coluna “Valor Comprovado” da prestação de contas.

Segundo a Instrução 79/2021, em abril de cada ano, quem paga via boleto deve apresentar documentação especificada no inciso II do artigo 4º, junto ao demonstrativo dos pagamentos, sob pena de cancelamento do Auxílio Saúde e devolução dos valores.

Em caso de dúvidas, os servidores(as) devem entrar em contato com a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433, 3309-6434, 3309-6435 ou 3309-6428 (Sereb) - e-mails: dirps@tjro.jus.br e sereb@tjro.jus.br . 

Para os magistrados(as), os contatos devem ser realizados nos ramais 3309-6657 ou (69) 3309-6658 - e-mail: decom@tjro.jus.br.

Acesse o tutorial sobre como fazer a prestação de contas. 


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