A atualização cadastral de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) será realizada até o dia 31 de outubro. O objetivo é
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e o Departamento do Conselho da Magistratura (Decom) reforçam que a atividade é obrigatória para todos magistrados ativos, servidores efetivos ativos, servidores comissionados, servidores cedidos a outros órgãos ou cedidos ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia, pertencentes ao quadro de pessoal do PJRO, estando regulamentada pela Instrução n. 037/2019-PR.
Caso o servidor esteja cedido
a outro órgão, o mesmo fará o recadastramento no prazo de até 30 (trinta) dias,
a partir do seu retorno ao Tribunal de Justiça ou quando da renovação de sua
cedência, conforme o caso.
Para a atualização, é
necessário fazer o login no ambiente
interno do Portal Gestão de Pessoas e clicar no item “Atualização Cadastral”,
localizado no menu lateral, e iniciar o preenchimento de formulário eletrônico,
fazendo anexação dos documentos comprobatórios.
Para acompanhar essa tarefa
foi criada a Comissão de Atualização de Dados Cadastrais - CDAC, constituída
por servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP e Departamento do
Conselho da Magistratura – Decom, sendo presidida por juiz auxiliar da
Presidência. Compete à CDAC a realização, coordenação, fiscalização, análise de
documentos e o acompanhamento do respectivo processo de atualização cadastral.
Os documentos que devem ser
anexados são: CPF, Documento de Identidade – RG, Título de Eleitor, número do
PASEP, comprovante de situação regular do órgão de conselho de classe
correspondente à formação profissional, comprovante de residência atualizado,
certificado de reservista para homens até 60 anos, carteira nacional de
habilitação, passaporte para os servidores estrangeiros, certidão de
nascimento, certidão de casamento ou escritura pública de união estável
assinada pelo casal, certidão de nascimento dos filhos dependentes econômicos
ou documento de tutela, curatela, ou guarda judicial, certificado de nível
médio ou fundamental ou diploma de conclusão de curso superior (caso não tenha,
anexar certidão emitida pela instituição de ensino atestando a conclusão do
curso), certificados de cursos de especialização, mestrado e doutorado.
Para a emissão das certidões
foi disponibilizado link de acesso direto ao órgão expedidor de cada certidão.
Já para comprovação do número do Pasep, ao clicar no link de acesso do Cadastro
Nacional de Informação Social – CNIS, o magistrado e servidor deverão seguir os
seguintes passos para emitir a confirmação do número de Pasep e após realizar a
anexação:
Acesse o link disponibilizado (site do e-social); Clique em consulta, preencha os dados, verifique se os dados estão corretos e em seguida salvar em ”pdf” a tela apresentada e anexar na aba correspondente ao Pasep da atualização cadastral.
O recadastramento é
necessário, em virtude do Decreto n. 8373/2014, de 11 de dezembro de 2014, que
instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial), que estabelece a qualificação cadastral dos
servidores dos órgãos públicos.
Após o término do prazo para
realização da atualização cadastral, o magistrado e servidor que não a tenham
realizado, estarão sujeitos a partir
do 1º dia após o término do prazo, bloqueio das funcionalidades do portal do
magistrado e servidor, permitindo-lhe acesso somente ao módulo de Atualização
Cadastral; e a partir do 31º dia após o término do prazo, instauração de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para responder pelo descumprimento
da obrigação de atualização de dados cadastrais, assegurando-lhe ampla defesa.