Em razão das limitações
impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o presidente do TJRO,
desembargador Walter Waltenberg, propôs ao Tribunal Pleno Administrativo o
envio de mensagem à Assembleia Legislativa para revogar a lei que concedeu
reajuste de 2% aos servidores. O pedido foi aprovado na sessão extraordinária,
desta terça-feira, 1° de outubro, e foi baseada em parecer do Tribunal de
Contas, o qual considerou intempestiva a lei aprovada pela ALE sobre a
recomposição salarial.
Apesar do Tribunal apresentar
a matéria dentro do prazo para a Casa de Leis, a aprovação pelos deputados
estaduais ocorreu depois do limite de 180 dias para o término da gestão,
provocando, com isso, o impedimento legal de aumento de despesa com pessoal.
O presidente ainda realizou
estudo para implementar o percentual por meio de compensação, porém, em razão
dos valores calculados representarem, sim, um acréscimo importante no
orçamento, se tornou inviável do ponto de vista jurídico.
A lei veda, ainda, que sejam
feitas despesas para gestão futura, por isso não se pode aprovar sequer para
começar a cumprir na próxima gestão. Contudo, como o próximo presidente,
desembargador Paulo Mori, já havia sinalizado para um reajuste com percentual
de 3,75%, poderá apresentar novo projeto para apreciação da Assembleia.
“Lamento profundamente a
situação, pois vinha trabalhando para aprovar um percentual ainda maior (4%),
porém não podemos, como gestores, infringir o que determina a lei”, explicou o
presidente, reiterando que a mensagem foi enviada à Assembleia antes do recesso
de julho.
Diante da aprovação do novo
Projeto de Lei pelo Pleno, a mensagem para revogação será enviada à Assembleia.
Mandado
de Segurança
O Sinjur - Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Judiciário entrou com mandado de segurança, com pedido
de liminar, para cumprimento da Lei que aprovou a recomposição salarial. Porém,
o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, não concedeu a tutela de
urgência. Para o magistrado, a concessão da liminar poderia “gerar efeitos
deletérios em caso de pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia”, que deu parecer contrário na consulta feita pelo TJRO.
Além disso, a decisão destaca
que não dever ser “concedida liminar que tenha por objeto a compensação de
créditos tributários, a entrega de mercadoria e bens provenientes do exterior a
reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento
ou a extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza”.
Por último, determinou ao presidente
do TJRO, “que se abstenha de realizar remanejamento orçamentário dos recursos
destinados à implementação da Lei Estadual 4.579/2019, e que deposite os
respectivos valores na conta judicial vinculada ao mandado de segurança.
Comunicação Interna