Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1005 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia


Ramo do Direito
Direito do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. IV, 5º, caput e incs. II, XVII, XVIII, XXXVI, 8º, caput, 133 e 170, caput, da Constituição da República, a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício a advogado que ocupava posição de sócio em sociedade de advogados.


Tese Firmada
São infraconstitucionais as discussões relativas ao reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.


Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral


Leading Case
RE 1123068


Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
24/08/2018


Publicado em
08/02/2019


Trânsito em Julgado
16/02/2019


Determinação de suspensão nacional
Suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015).