Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1036 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei nº 8.666/1993.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Situação do Tema

Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Há repercussão geral


Leading Case
RE 1188352


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
15/03/2019


Publicado em
22/03/2019