Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 969 – STJ – Trânsito em Julgado

Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.


Tese Firmada                                                                                                                                                                                                                                                                

O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/205.      


Anotações Nugep
Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).


Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.


Situação do Tema
Trânsito em julgado


Processo
REsp 1521999/SP e REsp 1525388/SP


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Sérgio Kukina


Data de Afetação
03/03/2017


Julgado em
28/11/2018


Publicado em
22/03/2019


Trânsito em Julgado em
30/04/2019