Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 622 – STF – Trânsito em Julgado

Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica


Ramo do Direito
Direito Civil


Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.


Tese Firmada
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Processo
Leading Case: RE 898060


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Órgão Julgador
Plenário Pleno


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
21/09/2016


Publicado em
24/08/2017


Trânsito em Julgado em
06/06/2019