Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 822 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.


Tese Firmada
Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.


Situação do Tema
Transitado em Julgado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 888815


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Roberto Barroso


Julgado em
12/09/2018


Publicado em
21/03/2019


Trânsito em Julgado em
21/06/2019


Determinação de suspensão nacional
Sim