Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 998 – STJ – Acórdão Publicado

Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.


Ramo do Direito
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento
Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.


Tese Firmada
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.


Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 61/STJ.
IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR n. 08).


Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018).


Situação do Tema
Acórdão Publicado


Processo
REsp 1759098/RS
REsp 1723181/RS


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho


Data de Afetação
17/10/2018
18/03/2019


Julgado em
27/06/2019


Publicado em
01/08/2019