Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Imprimir esta página

Tema 940 - STF - Mérito Julgado

Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, com base no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo.


Tese Firmada
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Repercussão Geral: Há


Processo
RE 1027633


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Marco Aurélio


Julgado em
14/08/2019