Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 157– STF – Trânsito em Julgado

Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito


Ramo do Direito
Direito Eleitoral e Processual Eleitoral


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.


Tese Firmada
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral com refirmação de jurisprudência


Leading Case
RE 729744


Órgão de Origem
Tribunal Superior Eleitoral


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Gilmar Mendes


Julgado em
10/08/2016


Publicado em
23/08/2017


Embargos de Declaração
04/09/2017


Embargos de Declaração julgado em
13/09/2019


Trânsito em Julgado
18/10/2019