Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 370 – STF – Trânsito em Julgado

Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito.


Ramo do Direito
Direito Penal e Direito Eleitoral


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 15, III, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito.


Tese Firmada
A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 601182


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Marco Aurélio


Julgado em
08/05/2019


Publicado em
02/10/2019


Trânsito em Julgado
19/11/2019