Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 137 – STF – Trânsito em Julgado

Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução.


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 5º, caput, I, II, LIV, LV; 37, caput; e 62, da Constituição Federal, e 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo fixado nos artigos 730 do Código de Processo Civil/1973 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas.


Tese Firmada
É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 590871


Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Edson Fachin


Julgado em
11/11/2019


Publicado em
27/11/2019


Trânsito em Julgado
06/12/2019