Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1045 – STJ – Afetado

Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete


Ramo do Direito
Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento
Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 138/STJ.


Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).


Situação do Tema
Afetado


Processo
REsp 1836823/SP e REsp 1839703/SP


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Conselheiro Furtado


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Segunda Seção


Relator
Ministro Moura Ribeiro


Data de Afetação
21/02/2020