Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 57 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.


Tese Firmada
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 657718


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Marco Aurélio


Julgado em
19/09/2018


Publicado em
20/02/2020


Trânsito em Julgado
12/03/2020