Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 550 – STF – Trânsito em Julgado

Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos LIII e LXXVIII do art. 5º e I e IX do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.


Tese Firmada:
Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 606003


Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/05/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/06/2012


Data de Julgamento do Mérito:
28/09/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
14/10/2020


Data de Trânsito em Julgado:
22/10/2020