Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 380 – STF – Trânsito em Julgado

Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Publico


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, e do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal.


Tese Firmada:
O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 600658


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Pernambuco


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Ellen Gracie


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/04/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/06/2011


Data de Julgamento do Mérito:
29/11/2019


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/12/2019


Data de Trânsito em Julgado:
18/11/2020