Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 325 – STF – Trânsito em Julgado

Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.


Tese Firmada:
As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 603624


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator (a):
Ministro (a) Rosa Weber


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/10/2010


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/11/2010


Data de Julgamento do Mérito:
23/09/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
13/01/2021


Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2021