Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 501 – STF – Trânsito em Julgado

Alíquota do IPI sobre o processo de industrialização de embalagens para acondicionamento de água mineral.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, de decisão judicial, que considerou ilegal a cobrança de IPI, sob a alíquota de 15%, sobre o processo de industrialização de recipientes destinados ao acondicionamento de água mineral, sob o fundamento de se tratar de “embalagens para produtos alimentícios” sujeitas, portanto, à “alíquota zero”, com o princípio da seletividade.


Tese Firmada:
É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 606314


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/11/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/02/2012


Data de Julgamento do Mérito:
12/05/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/07/2021


Data do Trânsito em Julgado:
10/08/2021