Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 844 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.


Tese Firmada:
O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 398365


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
28/08/2015


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
22/09/2015


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
23/08/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
31/08/2021


Data do Trânsito em Julgado:
10/09/2021