Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Imprimir esta página

Tema 1177 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XXI, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019), a constitucionalidade da fixação de alíquotas para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, pela Lei Federal 13.954/2019, ante a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.


Tese Firmada:
A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.


Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1338750


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - 1ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
22/10/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
27/10/2021