Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1032 – STJ – Trânsito em Julgado

Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos


Ramo do Direito:
Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento:
Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.


Tese Firmada:
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 88/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).


Referência Sumular:
Súmula 302/STJ


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1809486/SP e REsp 1755866/SP.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC)RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator:
Ministro Marco Buzzi


Data de Afetação:
21/10/2019


Data de Julgamento do Mérito:
09/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/12/2020


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
09/09/2021


Data do Trânsito em Julgado:
09/11/2021