Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1112 – STF – Trânsito em Julgado

Controvérsia relativa à existência de direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991).


Ramo do Direito:
Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pretensão de correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo IPC de fevereiro/1991, relativo ao Plano Collor II, tendo em vista o julgamento de mérito do RE 611.503 (Tema 360).


Tese Firmada:
Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1288550


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Paraná – 1ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/11/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
11/11/2020


Data de Julgamento de Mérito:
14/12/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
10/01/2022


Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2022