Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1078 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.


Ramo do Direito:
Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento:

Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.


Tese Firmada:
O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 209/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1881453/RS e REsp 1881456/RS


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio Bellizze


Data de Afetação:
18/12/2020


Data de Julgamento do Mérito:
30/11/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
07/12/2021


Data do Trânsito em Julgado:
11/02/2022