Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1119 – STF – Trânsito em Julgado

Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499.


Tese Firmada:
É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1293130


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
18/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
08/01/2021


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
18/12/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
10/02/2022


Data do Trânsito em Julgado:
10/03/2022