Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1175 – STF – Trânsito em Julgado

Concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, e 37, X, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas, com fundamento no princípio da isonomia.


Tese Firmada:
Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1341061


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Santa Catarina – 3ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
15/10/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
31/03/2022


Data do Trânsito em Julgado:
08/04/2022