Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1178 – STF – Trânsito em Julgado

Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.


Ramo do Direito:
Direito Penal e Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, I e III, e 5º, caput e XLVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal, por eventual contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.


Tese Firmada:
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1347158


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
22/10/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
27/10/2021


Data do Trânsito em Julgado:
12/4/2022