Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1226 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Constitucionalidade do artigo 11, § 1º, incisos V a VIII, da Emenda Constitucional 103/2019, ante a previsão de alíquotas progressivas às contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário, com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute, à luz dos princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e do não confisco, a constitucionalidade dos incisos V a VIII do § 1º do artigo 11 da EC 103/2019, que instituíram alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas federais, com acréscimo de pontos percentuais nas faixas superiores à referência de 14% (quatorze por cento).


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Leading Case:
RE 1384562


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul – 5ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG 


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
13/08/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/08/2022