Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1162 – STJ – Afetado

Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 391/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado.


Processo:
REsp 1958361/SP, REsp 1971856/SP, REsp 1971857/SP


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Assusete Magalhães


Data de Afetação:
01/09/2022