Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1163 – STJ – Afetado

Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/8/2022 e finalizada em 30/8/2022 (Terceira Seção).


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1990972/MG


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Rogerio Schietti Cruz


Data de Afetação:
01/09/2022