Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1166 – STF – Trânsito em Julgado

Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária.


Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.


Tese Firmada:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1265564


Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
03/09/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
14/09/2021


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
22/08/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
09/09/2022


Data do Trânsito em Julgado:
20/09/2022