Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1233 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de cumulação do abono de permanência com indenização por dano decorrente de equívoco no indeferimento de aposentadoria de servidor público.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XIV e § 6º, e 40, § 19, da Constituição Federal, a possibilidade de cumulação do abono e da gratificação de permanência, esta última prevista em lei local, com a indenização por dano material decorrente do indeferimento equivocado da aposentadoria, considerando a continuidade da servidora pública no serviço ativo mesmo após o implemento dos requisitos para a aposentação.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de cumulação do abono de permanência com indenização decorrente do indeferimento equivocado de aposentadoria a servidor público.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Leading Case:
RE 1348274


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
09/09/2022


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/09/2022


Data do Trânsito em Julgado:
28/09/2022