Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1028 – STJ – Trânsito em Julgado

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.


Tese Firmada:
O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 112/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1818872/PE e REsp 1815461/AL


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Assusete Magalhães


Data de Afetação:
18/10/2019 


Data de Julgamento do Mérito:
10/02/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
29/03/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
14/06/2021


Data do Trânsito em Julgado:
27/04/2022