Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 465 – STF – Trânsito em Julgado

Alteração da fórmula do cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, XXXVI, e 37, caput e XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos.


Tese Firmada:
A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 642890


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça – Distrito Federal


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Nunes Marques


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/08/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
06/09/2011


Data de Julgamento do Mérito:
10/10/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
26/10/2022


Data do Trânsito em Julgado:
08/11/2022