Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 300 – STJ – Sobrestado

Questão referente ao prazo prescricional prescrição aplicável para o ajuizamento de ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.


Ramo do Direito:
Direito Civil 


Questão submetida a julgamento:
Questão referente ao prazo prescricional prescrição aplicável para o ajuizamento de ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.


Tese Firmada:
É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.


Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO


Repercussão Geral:
Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão


Situação do Tema:
Sobrestado


Processo:
REsp 1107201/DF


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Sidnei Beneti 


Data de Afetação:
03/11/2009


Data de Julgamento do Mérito:
25/08/2010


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/05/2011