Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 210 – STF – Trânsito em Julgado

Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.


Ramo do Direito:
Direito do Consumidor e Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 178, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de limitação, com base na Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional), das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem


Tese Firmada:
Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Leading Case:
RE 636331


Tribunal de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes


Data de Julgamento do Mérito:
25/05/2017


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
13/11/2017


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
12/12/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
13/12/2022


Data do Trânsito em Julgado:
13/12/2022