Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1063 – STF – Trânsito em Julgado

 

Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.


Tese Firmada:
Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 929886


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
13/09/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/09/2019


Data de Julgamento do Mérito:
05/09/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/10/2022


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
22/11/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
13/12/2022


Data do Trânsito em Julgado:
02/02/2023