Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 222 – STF – Trânsito em Julgado

Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.


Ramo do Direito:
Direito do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 7º, XXIII e XXXIV, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos trabalhadores portuários avulsos, do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 e pago aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.


Tese Firmada:
Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 597124


Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho - Paraná


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/10/2009


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/11/2009


Data de Julgamento do Mérito:
03/06/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
23/10/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
12/05/2021
05/12/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
14/06/2021
09/02/2023


Data do Trânsito em Julgado:
17/02/2023