Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1180 – STJ – Afetado

Definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a definição do marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/2/2023 e finalizada em 14/2/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 231/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto da parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1995908/DF
REsp 2004485/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator(a):
Ministro(a) João Otávio de Noronha


Data de Afetação:
24/02/2023