Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Imprimir esta página

Tema 1097 – STJ – Acórdão Publicado - RE Pendente

Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.


Tese Firmada:
Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000 TJSP - REsp em IRDR.


Informações complementares:
Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).


Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente


Processo:
REsp 1925456/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Vice-Presidente do STJ 


Data de Afetação:
08/06/2021


Data de Julgamento do Mérito:
21/10/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/12/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
13/06/2022