Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1235 – STF – Trânsito em Julgado

Constitucionalidade da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a instalação de estação rádio base e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e ocupação do solo urbano em seu território.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, IV, 30, I e II, 97 e 182 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não de regulamentação municipal sobre uso e ocupação do solo urbano em seu território, especificamente a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, ao dispor sobre instalações de rádio base, considerando-se a competência privativa da União, no tocante às atividades de telecomunicações e radiodifusão.


Tese Firmada:
É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1370232


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG 


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
09/09/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
13/09/2022


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
19/06/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
05/07/2023


Data do Trânsito em Julgado:
17/08/2023