Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1209 – STJ – Afetado

Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.


Ramo do Direito:
Direito Tributário  


Questão submetida a julgamento:
Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/8/2023 e finalizada em 22/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 517/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2013920/RJ 
REsp 2039132/SP; REsp 2035296/SP
REsp 1971965/PE; REsp 1843631/PE


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região 
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 
Tribunal Regional Federal da 5ª Região 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Francisco Falcão  


Data de Afetação:
28/08/2023