Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1217 – STJ – Afetado

Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho  


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/9/2023 e finalizada em 19/9/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 530/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2045491/DF; REsp 2045191/DF e REsp 2045193/DF


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Paulo Sérgio Domingues 


Data de Afetação:
22/09/2023