Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 104 – STF – Trânsito em Julgado

Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras.


Ramo do Direito:
Direito Civil e Tributário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro.


Tese Firmada:
É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 590186


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Cristiano Zanin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
29/08/2008


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/09/2008


Data de Julgamento do Mérito:
09/10/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/10/2023


Data do Trânsito em Julgado:
25/10/2023