Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 553 – STF – Trânsito em Julgado

Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do caput do art. 37, do § 8º do art. 40, das letras “a” e “c” do inciso I do § 1º do art. 61 e do art. 97, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, se fere o princípio da paridade entre servidores ativos e aposentados a decisão que possibilita a assistente jurídico aposentado anteriormente à edição da Lei 9.028/95 a transposição ao cargo de Advogado da União.


Tese Firmada:
Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 682934


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Distrito Federal 


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/06/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/06/2012


Data de Julgamento do Mérito:
27/11/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/12/2023


Data do Trânsito em Julgado:
20/02/2024