Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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TEMA 461 - STJ – CANCELADO


Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS


Ramo do Direito
Direito Civil


Questão submetida a julgamento
Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.


Situação do Tema
CANCELADO


Processos
REsp 1167146/PE


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJ/PE


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Anotações Nugep
Vide Controvérsia n. 49/STJ
Tema cancelado, em razão da decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi que, ao analisar os REsps 1733191/RS e 1731692/RS, encaminhados como representativos da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "com efeito, é conveniente não afetarmos, por ora, o tema objeto da presente controvérsia, ao julgamento sob o rito do art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, devendo a questão ser melhor analisada pelo colegiado das Turmas quem compõem a eg. Segunda Seção" (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).


Órgão Julgador
Corte Especial


Relator
Ministro Marco Buzzi


Data de Afetação
21/02/2011


Determinação de suspensão nacional
Não