Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 725 – STF – Mérito Julgado

Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. 


Ramo do Direito
Direito do Trabalho, Direito Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.


Tese Firmada
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.


Situação do Tema
Julgado mérito de tema com repercussão geral.


Processo
RE 958252


Tribunal de Origem
Tribunal Superior do Trabalho – TST


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
30/08/2018


Determinação de suspensão nacional
Não