Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 935 – STJ – Cancelado

Discussão quanto:
1. à possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional;
2. às consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios;
3. à "necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito";
4. à "possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato". – Tema 935 – STJ


Ramo do Direito
Direito Civil


Questão submetida a julgamento
Discussão quanto:
1. à possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional;
2. às consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios;
3. à "necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito";
4. à "possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato".


Tese Firmada
Processo desafetado em 12/09/2018. Observação: Proclamação Parcial de Julgamento: A Seção, por unanimidade, acolheu a proposta de desafetação do tema repetitivo 935/STJ, nos termos do sugerido pelo Sr. Ministro Relator. Petição Nº IJ1205/2018 - QO no REsp 1644767, na sessão de julgamento de 12/09/2018.


Anotações Nugep
RESP 1537994/RS estava afetado à 2ª Seção.


Situação do Tema
Cancelado.


Processo
REsp 1644767/RS


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Segunda Seção - STJ


Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino


Data de Afetação
03/04/2017


Determinação de suspensão nacional
Sim, houve determinação de suspensão de todos recursos especiais e agravos em recursos especiais.