Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 57 – STF – Mérito Julgado

Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem


Ramo do Direito
Direito Administrativo e Outras matérias de direito púbico.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.


Tese Firmada
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.


Situação do Tema
Mérito Julgado


Processo
RE 601580


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - RS


Órgão Julgador
STF


Relator
Edson Fachin


Julgado em
19/08/2018


Determinação de Suspensão Nacional
Não